Novo Fundo | Santander Portugal Opportunity
O Fundo é indicado para investidores que procuram exposição ao mercados português, através do investimento a médio/longo prazo em obrigações e ações.
Oportunidades
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Diversificação, através do investimento em obrigações diversas e ações ordinárias.
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Mínimo de 60% de exposição a em sociedades comerciais sediadas em Portugal.
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Elegível ao abrigo do regulamento do Visto Gold1, cumprindo todos os requisitos legais.
Composição da Carteira
Investimento até 100% do seu valor líquido global em instrumentos representativos de dívida privada em EUR e até 40% do seu VLG em instrumentos de dívida pública em EUR.
O investimento em ativos com notação de crédito inferior a investment grade (inferior a BBB- atribuída pela Standard & Poors e Baa3 pela Moodys) fica sujeito ao limite máximo de 30% do valor líquido global do OIC.
O investimento máximo em high yield (notação de rating inferior a BBB- pela Standard & Poors, Baa3 pela Moodys) e dívida subordinada não poderá ultrapassar os 30% do valor líquido global do OIC.
A exposição total a ações ordinárias não pode ultrapassar os 40% do valor líquido global do OIC.
Deve manter em permanência, pelo menos 60% do valor líquido global investido em sociedades comerciais sediadas em território português, considerando instrumentos obrigacionistas e acionistas.
Tipo de investidor não profissional ao qual se destina
Todo o tipo de investidores (profissional, não profissional e/ou contrapartes elegíveis) e com qualquer nível de conhecimento e experiência (básico, informado ou avançado), que assumam uma perspectiva de valorização do seu capital no médio prazo, por um período mínimo recomendado de 5 anos. O OIC encontra-se adequado a investidores de tolerância baixa ao risco, mas com capacidade de suportar perdas.
A comercialização não está dirigida a investidores norte americanos, não podendo ser apresentado, divulgado ou distribuído nos Estados Unidos da América ou em qualquer dos seus territórios, possessões ou áreas que se encontrem sujeitas a essa jurisdição ou a uma U.S. Person ou em seu benefício.
1Elegível para efeitos de obtenção de Autorização de Residência através de Atividade de Investimento nos termos da legislação em vigor à data da respetiva constituição.
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Esta informação não dispensa a consulta do Documento Único e do Documento de Informação Fundamental (DIF) do Fundo.